quinta-feira, 1 de julho de 2010

Índio da Costa e a CPI da Merenda Escolar em 2005.

A empresa Milano ganhou 99% do fornecimento da merenda. A licitação ocorreu num único dia e foi dividida 10 coordenadorias de educação (CREs). A empresa ofertou preços diferentes para o mesmo alimento. O preço do frango para Santa Cruz era 30% mais caro do que o frango que ia para as escolas de Campo Grande. Em Santa Cruz não havia concorrência... Como a empresa soube da falta de concorrentes é uma pergunta que permanece sem resposta... A prefeitura pagou à mesma empresa, pela mesma mercadoria, preços diferentes.
A CPI concluiu que Índio deveria ter cancelado a licitação, pois as regras do edital levaram a um resultado que contrariou o objetivo inicial, que seria o de atrair dezenas de pequenos comerciantes locais a fornecer para as escolas dos bairros. Assim, o fornecimento seria descentralizado e se chegaria ao melhor preço. Mas o que se deu foi justamente o oposto: as regras do edital de licitação provocaram a maior concentração de entrega de gêneros alimentícios na história da merenda escolar.

Durante a licitação, foram identificadas diversas irregularidades no registro das atas das reuniões de entrega, abertura e verificação de documentos. Chamou a atenção a Milano ter sido a única a ter acesso aos documentos das empresas concorrentes ainda durante o período em que a Comissão de Licitação analisava a documentação, no dia 23 de março de 2005, enquanto os pedidos de vista das demais só ocorreram após o dia 31 do mesmo mês, quando já havia sido anunciado o julgamento dos documentos.

Um ano depois, a Justiça obrigou a prefeitura a abrir o envelope de uma concorrente da Milano - a única que conseguiu liminar para que a Secretaria de Administração não destruísse sua proposta de preços. Se não tivesse sido desabilitada, esta outra empresa teria vencido a Milano em vários quesitos, com condições mais vantajosas para o Município.
A Prefeitura não conseguiu demonstrar como a Milano conseguiu um resultado tão favorável.

Houve apenas uma explicação dada por Índio da Costa e pelos diretores da Milano: que o acerto aconteceu em virtude do estudo das concorrências anteriores. Esta explicação levou a CPI a duas conclusões:

1- Se era possível antecipar resultados, houve falha nas regras do edital.

2- Se a Administração municipal aceitou pagar pelo mesmo produto preços diferentes, não cumpriu um dos preceitos da licitação, o do menor preço.

Estas duas conclusões deveriam ter levado a Secretaria de Administração a cancelar a licitação.

A CPI também concluiu que houve omissão, negligência e despreparo na fiscalização do contrato assinado com a Milano. A empresa entregou carne bovina e frango fora das condições exigidas.

Depoimentos de merendeiras e o relatório das visitas às escolas feito pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), enviado à CPI, comprovaram a omissão da prefeitura que, apesar da reclamação das escolas, não exigiu o cumprimento do contrato.
O total de multas não passou de R$ 8.330,28, ao longo do ano, num contrato de R$ 75 milhões.

Documento em poder da CPI revelou que auditoria da Controladoria Geral do Município apontou a fragilidade no acompanhamento da execução do contrato. O documento propôs as ações para responsabilização civil e criminal dos infratores, os secretários de Administração e de Educação.
A CPI encaminhou o relatório ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal, à Delegacia de Polícia Fazendária, ao Tribunal de Contas do Município e à Prefeitura do Rio.

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